A LUTA PELA AGÊNCIA NA BACIA DO RIO PIRACICABA
SERGIO RAZERA (*)
1 – Introdução
As bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí encontram-se em sua maior parte no Estado de São Paulo (58 municípios) e uma menor parte no sul do Estado de Minas Gerais (4 municípios). Sua área é de 15.200 km2, cerca de 6% da área do Estado de São Paulo. A população estimada é de cerca de 4 milhões de habitantes. Trata-se de uma região de grande desenvolvimento econômico onde já existe conflitos pelo uso da água.
A produção de água durante a estiagem fica em situação crítica para a o abastecimento público das cidades das bacias e de mais 5 municípios de outras bacias. Adicionalmente a essa demanda, há também a reversão de 31m3/s, pelo Sistema Cantareira, para o abastecimento de cerca de 55% da população da Região Metropolitana de São Paulo.
A atividade industrial é intensa, é o mais importante núcleo industrial do Estado, depois da Grande São Paulo, estima-se que 6% do PIB nacional seja gerado na região, demandando cerca de 16,5 m3/s de água. A atividade agrícola também é muito forte, com a irrigação consumindo cerca de 5,5 m3/s.
Para agravar a situação, somente 12% dos esgotos domésticos recebem tratamento e, cerca de 75% das cargas industriais são removidas, lançando uma carga remanescente nos nossos rios de cerca de 106 tDBO/dia referente aos esgotos industriais e 133 tDBO/dia referente aos esgotos domésticos..
Com relação aos resíduos sólidos domésticos, estima-se que sejam gerados, diariamente, 2 mil toneladas, sendo que 60% dispostos em aterros e os 40% restantes em lixões e a céu aberto. Quanto aos resíduos industriais, apesar de possuir maior controle, não existe locais adequados para seu tratamento e disposição final.
A necessidade de trabalhos regionais tem sido sentida em bacias e regiões metropolitanas, onde os impactos ambientais sobre as águas são mais pronunciáveis. Até alguns anos atrás era comum a organização de associações de municípios ou de consórcios de municípios, entre prefeituras, visando trabalhos de interesse comum, como aterros de resíduos domésticos, hospitais regionais e compra e utilização de máquinas.
Atualmente, entretanto, novos efeitos catalisadores deste processo estão ocorrendo, não apenas favorecendo o associativismo dos governos municipais, ou apenas a esfera pública, mas também envolvendo empresas, principalmente as usuárias das águas. O maior responsável tem sido a nova legislação de recursos hídricos, nacional e estaduais. Outro efeito catalisador é o de natureza técnica e econômica, pois soluções que permitem abrangência regional possuem, via de regra, graças ao efeito de escala, melhor concepção técnica e econômica, além de favorecer a probidade do uso dos recursos públicos, face as parcerias necessárias. As prefeituras e empresas estão cientes que não basta apenas uma boa gestão ambiental interna. Existem trabalhos e ações que demandam a necessidade de articulação e execução regional, na bacia hidrográfica.
As soluções desses problemas exigem medidas de integração municipal, com apoio dos governos federal e estadual, além da participação do empresariado e da população local. Uma forma ágil e eficaz de atuação do poder público foi encontrada através de um consórcio entre os municípios.
2 - A Agência de Bacias
Historicamente, o processo de concepção de Agência de Bacia, no Estado de São Paulo, começou em uma reunião em Nova Odessa, em 1991, onde 8 consórcios de municípios do Estado defenderam a criação de Agência de Bacia, como uma nova entidade técnica de apoio ao Comitê, em lugar de instituições estaduais. A Assemae - Associação dos Serviços Municipais Autônomos de Água e Esgoto, o Sindicato dos trabalhadores da Sabesp e outras entidades apoiaram os consórcios. Durante vários meses de negociação, apesar de muita reação em contrário, a idéia foi evoluindo. Dois Deputados Estaduais protocolaram emenda criando a figura de Agência no Projeto de Lei Estadual. A redação do Artigo 29, da maneira que consta hoje da Lei 7.663, permitindo a criação de Agência de Bacia, foi, entretanto, um esforço de técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, apoiado pelo Próprio Secretário Estadual do Meio Ambiente daquela época, que ficou sensibilizado pela gestão descentralizada e pela luta dos consórcios.
Os defensores de um maior papel do governo do estado acabaram cedendo e buscando um acordo, acreditando que a idéia da Agência não evoluiria, pois todos os demais estados não contemplavam esta possibilidade, bem como, as redações dos anteprojetos que eram discutidos no Congresso Nacional. A idéia centralizadora, com o Estado atuando como apoio ao Comitê, só perdeu terreno e não conseguiu prosperar. A Lei federal, promulgada em janeiro de 1997 é mais ousada ainda, pois prevê que, as funções da Agência poderão ser desempenhadas por consórcios ou associações de municípios, em casos de inexistência da mesma.
Toda esta postura técnica e política perante a legislação de recursos hídricos não se deu por acaso. O Consórcio Piracicaba-Capivari organizou visita de prefeitos, vereadores, autoridades do governo estadual e técnicos `a Alemanha, berço do sistema descentralizado de gestão das águas e à França, país que possuí um modelo exemplar de gestão, baseado na arrecadação de recursos entre os usuários das águas e sua gestão pelo sistema Comitê-Agência. Na França, a gestão é feita sem interferência de outras instituições, a não ser a fiscalização de suas contas e a vigilância de órgãos afeitos ao controle da política econômica. Após a primeira visita, realizada em 1991, o Consórcio iniciou uma cooperação com a França, que perdura até hoje.
Com a instalação oficial do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ), em 18 de novembro de 1993, foi aprovada a proposta, da criação da Agência de Bacia, apresentada pelo Presidente do Consórcio, como primeiro ato da nova entidade.
Para aquecimento das discussões na macro região de Campinas, em fevereiro de 1994 o Consórcio Piracicaba/Capivari publicou uma minuta de proposta para a criação da Agência de Bacia no formato jurídico de empresa pública. A proposta foi incorporada pela Câmara Técnica de Assuntos Institucionais (CT-AI) do Comitê de Bacia e em reunião realizada em dezembro de 1994, em Campinas, o CBH-PCJ aprovou uma proposta de Agência de Bacia com formato jurídico de Fundação, sendo posteriormente encaminhado ao Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (CRH), este Projeto de Lei previa a instalação da Agência apenas nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. O CRH promoveu então algumas mudanças neste projeto original adaptando-o para todo o estado e desta forma foi encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, este projeto somente foi aprovado em agosto de 1998 se transformando na Lei 10.020.
Essa demora na aprovação da Lei autorizando implantação das Agências de Bacias provocou um desvio de função dos Comitês de Bacias Estaduais, pois estes passaram a atuar não mais como uma instância deliberativa, própria de um órgão que deveria ser o "Parlamento da águas", mas sim, como uma instância executiva, característica essa, própria da Agência de Bacia.
Essa situação vem trazendo problemas para a finalização da montagem desse sistema descentralizado e participativo de gestão dos recursos hídricos onde se prevê o Comitê, a Agência de Bacia e a Cobrança pelo uso da água, a ponto de algumas entidades já entenderem como perfeitamente desnecessária a existência de uma Agência, gerando assim, uma falsa expectativa, principalmente porque essas funções executivas vem sendo sustentada pela Secretaria Executiva do CBH-PCJ, que desde a criação do Comitê é exercida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE que é o órgão do governo do estado que por diversas oportunidades se manifestou favorável a que 50% dos recursos oriundos da cobrança pela utilização dos recursos hídricos sejam por ele administrados.
Apesar de toda essa polêmica o Consórcio Piracicaba-Capivari vem trabalhando para que a implantação da Agência ocorra o mais rápido possível em nossa região, mesmo antes da aprovação da Lei que estabelece a cobrança pelo uso da água, dentro dessa ótica, estimulou a criação, no âmbito do Comitê de Bacia, de uma Comissão Tripartite para instituição da Agência de Bacias (chamada de CT-AG), que ocorreu em 21/08/98.
Essa Comissão passou a discutir o Estatuto da Agência e uma Minuta de Lei municipal autorizando a participação do município. Este processo se encontra na sua fase final. Outras fases importantes ainda estão previstas para serem executadas ou promovidas por essa Comissão, tais como: encaminhamento e acompanhamento dos projetos de leis nas Câmaras Municipais, discussão de uma estrutura organizacional mínima e Workshops para divulgação e posterior aprovação pelo Comitê de Bacia.
Outra importante polêmica foi criada a partir do veto ao item b do inciso V do artigo 3º da lei 10.020, que colocava como receita da Agência os recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso da água. Desta forma será necessário uma ampla negociação envolvendo os dirigentes da Agência, a Secretaria Estadual da Fazenda e a Secretaria Estadual de Recursos Hídricos Saneamento e Obras que administra o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) para que se possa colocar em prática aquilo que estabelece o Artigo 7º da lei 10.020, que estabelece que "O fluxo financeiro do produto da cobrança pela utilização das águas e sua aplicação, aprovada pelo Comitê de Bacia, será estabelecido de comum acordo entre a Fazenda do Estado, a Agência de Bacia e o FEHIDRO, de forma a garantir que o total dos recursos, assim que arrecadados na Bacia, estejam à disposição da Agência, em conta bancária por ela movimentada".
Em meio a todas essas dúvidas existe um outro problema que acaba favorecendo a demora na instalação da Agência que é a tramitação lenta do Projeto de lei que estabelece a cobrança pelo uso da água (PL 020/98)na Assembléia Legislativa do Estado. Apesar de ter sido amplamente discutido em todas as regiões do Estado de São Paulo através dos 20 Comitês de Bacias existentes no estado, acabou recebendo 2 substitutivos e 102 emendas que em sua grande maioria isenta algum setor econômico do pagamento dessa cobrança.
Diante dessas dificuldades o Consórcio Piracicaba-Capivari vem tomando medidas que visam superar os problemas e completar a montagem desse Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos baseados no tripé Comitê-Agência-Cobrança pelo uso da Água, modelo este que entendemos, possibilita a gestão descentralizada e participativa. No dia 30/06/99, em reunião da Diretoria do Consórcio, que contou com a participação dos dirigentes do CBH-PCJ, foi aprovada a disponibilização de uma estrutura física e humana, inicialmente chamada de "Embrião de Agência", para atuar em conjunto com a Comissão Tripartite (CT-AG) com o objetivo de facilitar e apressar a instalação da Agência de Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Outra medida tomada pelo Consórcio foi o protocolo de um pedido de financiamento junto ao Fundo Nacional de Meio Ambiente visando estabelecer Projeto Piloto de Comitê Único ou Comitê Federal para a nossa região, uma vez que, um dos formadores do Rio Piracicaba, o Rio Jaguari, tem suas nascentes no sul do estado de Minas Gerais, caracterizando-o como um rio federal e necessitando, portanto, de uma adaptação entre as leis estaduais (São Paulo e Minas Gerais) e a federal. Esta experiência seria, posteriormente, disponibilizada para todo o Brasil, pois como sabemos, várias regiões e Bacias Hidrográficas terão que se ocuparem com o assunto.
Finalizando, gostaríamos de deixar registrado nossa mais profunda convicção de que somente este modelo de gestão baseado nos Comitês de Bacias, Agências de Bacias (ou de Água) e na cobrança pelo uso da água, possibilitará a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos e somente assim chegaremos ao levantamento dos problemas reais das bacias e as verdadeiras e possíveis soluções para a recuperação e proteção de nossos rios e com isso garantir água para o abastecimento das futuras gerações e para o crescimento sustentável da nossa economia.
3 - O Consórcio Piracicaba-Capivari como associação de usuários
O Consórcio Piracicaba-Capivari, como associação de usuários, busca uma maior valorização da parte técnica e econômica, que permite vencer as divergências pessoais, político-partidárias e outras, próprias das articulações intermunicipais. Por outro lado, caso as autoridades locais e empresas da região não se organizarem, a implementação da legislação de recursos hídricos pode ser feita dissociada da participação destes atores, o que significará, sem dúvida, maiores dificuldades de sua efetiva implantação, principalmente no que se refere ao seu suporte financeiro, ou seja, a real implementação da cobrança pelo uso das águas.
O enfoque regional, a integração dos municípios e a busca de soluções globais têm marcado sua atuação. É considerada de fundamental importância a participação de técnicos e dirigentes dos serviços autônomos de água e esgoto, a fim de que as soluções encontradas sejam coerentes e possam ser efetivamente implantadas.
A cultura organizacional deste Consórcio tem permitido realizar uma série de trabalhos e ações ambientais intermunicipais, trabalhos estes que complementam as atividades ambientais exclusivamente internas às prefeituras e às empresas.
A idéia de reunir as prefeituras da região para recuperar a Bacia do Rio Piracicaba surgiu de movimentos sociais, entre os quais a "Campanha Ano 2000 – Redenção Ecológica da Bacia do Rio Piracicaba" (1985), organizada pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos e pelo Conselho Coordenador das Entidades Civis, ambos de Piracicaba, propunham a necessidade de trabalhos conjuntos e integrados na região.
O Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari foi fundado em 13 de outubro de 1989 como sendo uma associação de municípios, baseando-se nas experiências de outros consórcios, mas com algumas particularidades. O Consórcio consegui obter independência financeira e capacidade de aplicar recursos em programas e ações.
O Consórcio é dirigido por um Presidente (Humberto de Campos, prefeito de Piracicaba) e por uma diretoria, composta de representantes das empresas e prefeitos, estes provenientes das mais diversas correntes político-partidárias. Possui um Conselho Fiscal e uma Secretaria Executiva, esta formada com um pequeno grupo de técnicos. A sociedade civil, principalmente entidades ambientalistas, é incentivada a participar e influenciar os trabalhos desenvolvidos, através de um Conselho organizado pelas próprias entidades.
Em junho de 1996, após alteração estatutária, o Consórcio recebeu adesão de novos membros (empresas públicas e privadas). Mais que uma frente política suprapartidária, o Consórcio passou a ser, legalmente, uma associação de usuários públicos e privados das águas que reúne hoje 40 municípios e 23 empresas (públicas e privadas), que estão alocando recursos num caixa regional, para programas de proteção e recuperação dos rios de nossas bacias hidrográficas.
A finalidade desta entidade é contribuir para a implantação de uma gestão descentralizada dos recursos hídricos e desenvolver, em parcerias com outras entidades, públicas e privadas, projetos e ações práticas visando a recuperação e preservação dos rios da região, de forma a garantir o desenvolvimento econômico.
O Consórcio não sobrepõe suas atividades com as outras entidades, públicas ou privadas. Participa do Comitê de bacia já instalado na região (legislação estadual) e fornece apoio técnico, legal e institucional aos seus membros para intervir junto ao Comitê de bacia e demais colegiados do sistema de gestão dos recursos hídricos, nacional e estadual.
A figura jurídica deste Consórcio permite grande agilidade operacional. É possível, por exemplo, organizar projetos de interesse de todos ou parte de seus membros, cada um deles com o seu centro de custo e conta bancária independente. A contratação ou terceirização de serviços é incentivada, para evitar custo operacional elevado. O Consórcio goza de prestígio junto à opinião pública e tem sido exemplo para outras iniciativas semelhantes em várias bacias hidrográficas no Brasil e mesmo no exterior.
O Consórcio luta pela implantação de um novo modelo de gestão dos recursos hídricos, descentralizado e com maior influência e participação dos usuários públicos e privados, tanto nos órgãos colegiados, como nas agências de água (ou de bacia), estas entidades executivas e de apoio aos comitês de bacia. Defende, também, que os recursos da futura cobrança pelo uso das águas fiquem nas bacias e sejam administrados pelo sistema comitê-agência.
Seu orçamento anual, é da ordem de R$ 500 mil, proveniente de cotas mensais de contribuição de seus membros, mas já chegou a ser de R$1 milhão por ano. Através de parcerias e captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais e iniciativa privada é possível aplicar, anualmente, cerca de outros R$ 1 milhão em obras e ações ambientais de âmbito regional. Há uma compreensão clara de que uma entidade regional, de bacia hidrográfica, precisa ter autonomia técnica, administrativa e financeira, para permitir exercer as finalidades em sua plenitude, bem como conseguir realizar parcerias e conseguir efeito multiplicador em sua dotação orçamentária.
Os recursos orçamentários do Consórcio são provenientes de duas fontes: própria e de terceiros (contribuições e ou parcerias). A receita própria corresponde aos repasse de cada membro e é efetuada de duas maneiras: custeio e investimento. A contribuição de custeio é obrigatória para todos os membros. A de investimento pode ser estabelecida para todos ou parte dos membros.
A contribuição de investimento, suspensa em 1993, é destinada à despoluição dos rios e proteção dos mananciais, através de projetos, ações e obras que significam avanços importantes na qualidade e quantidade das águas dos rios. Atualmente está sendo negociado o retorno desta contribuição, através da cobrança do valor de R$0,01/m3 de água consumida, para todos os usuários ligados à rede, debitada junto a tarifa de água e esgoto, em todos os municípios. Os recursos provenientes desta arrecadação poderão ser colocados, total ou em parte à disposição do Comitê de bacia, para aplicação de acordo com o Plano de bacia ou aplicados de acordo com resolução do Conselho de Municípios, órgão deliberativo máximo do Consórcio.
A implantação desta contribuição significa, na prática, um exercício de gestão financeira importante para a futura concretização da gestão dos recursos hídricos em nosso país. A previsão é de uma arrecadação de R$2 milhões/ano.
O Consórcio Piracicaba Capivari desenvolveu, ao longo de seus nove anos de existência, vários trabalhos e ações ambientais regionais envolvendo, ora todos os membros associados, ora parte deles.
O Plano de Atuação em desenvolvimento pelo Consórcio contempla os seguintes programas:
- Organização de um Programa de Financiamento de Obras de Tratamento de Esgotos;
- Resíduos Sólidos;
- Proteção aos Mananciais (Reflorestamento Ciliar);
- Educação Ambiental;
- Gestão de Bacias Hidrográficas; e
- Desenvolvimento tecnológico (Combate às Perdas de Água, etc).