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Todos estes problemas não podem mais ser abordados de maneira
setorial ou localizada, nem separadamente, uns dos outros. A busca
de soluções deve, pelo contrário, associar
as Autoridades nacionais e locais aos utilizadores, numa abordagem
integrada que respeite o meio natural, organizada à escala
das unidades hidrográficas, visando uma utilização
durável dos recursos hídricos.
Recomenda-se que os acordos e estratégias, os programas,
os financiamentos e controles sejam concebidos ao nível
das bacias vertentes e que para os grandes rios, lagos ou mares
partilhados, acordos de cooperação sejam confortados
entre os Países ribeirinhos.
A Rede Internacional dos Organismos de Bacia tem por objetivo:
OS MEMBROS DA REDE
A Rede está aberta:
* a todos os organismos de gestão de grandes bacias
vertentes nacionais ou federais, e se for o caso, transfronteiriços,
bem como às estruturas de cooperação que
existam entre os mesmos.
Entende-se por Organismo de Bacia" os estabelecimentos públicos
com existência legal ou em fase de criação,
no âmbito da legislação em vigor no País,
que seja pessoa jurídica e que disponha de orçamento
próprio.
* à administração governamental encarregada
da água de todos os países que aplicarem ou
desejarem aplicar a gestão global da água:
Entende-se por unidade hidrográfica as bacias vertentes
dos grandes rios e lagos, com exceção de seus diferentes
pequenos afluentes.
* às organizações de cooperação
bi ou multilaterais que apoiem ações de estruturação
institucional ao nível das grandes bacias vertentes e aqüíferas.
Adquire-se o estatuto de membro quando da assinatura da "DECLARAÇÃO
DE ADESÃO", no ato de candidatura à Rede.
OBSERVADORES PERMANENTES
Os demais organismos públicos interessados pelas atividades
da rede podem candidatarem-se como observadores permanentes,
através de proposta da Diretoria, salvo veto da Assembléia
Geral.
Poderão assistir a Assembléia Geral, sem direito
a voto.
ORGANIZAÇÃO DA REDE
A Rede é uma estrutura flexível baseada na vontade
de trabalho em comum de seus membros.
Não é dotada de personalidade jurídica própria,
nem de estatuto de organização internacional, regendo-se
simplesmente pela presente "CARTA DE ORGANIZAÇÃO
E DE FUNCIONAMENTO".
PRESIDENTE DA REDE
DIRETORIA
É composta pelo Presidente da Rede em exercício
e por dois predecessores, além de:
Sua composição pode ser revista a cada Assembléia
Geral, em função das adesões futuras de cada
região geográfica.
Os membros de cada região geográfica acima propõem
à Assembléia Geral, por consenso entre si, o ou
os países que os representam na Diretoria. Os membros de
cada um destes países escolhidos designam, em seguida,
entre si, a personalidade que participará da Diretoria.
A Diretoria reúne-se 2 ou 3 vezes por ano, entre duas Assembléias
Gerais.
É presidido pelo representante designado pelo ou pelos
membros-anfitriões da reunião.
Prepara a reunião seguinte da Assembléia Geral.
Executa as conclusões da Assembléia Geral precedente.
Coordena os projetos comuns.
Analisa as candidaturas dos observadores permanentes bem como
a dos novos membros da Rede cuja adesão propõe na
Assembléia Geral seguinte.
Adota as recomendações da mesma por consenso entre
os membros presentes.
As personalidades que fazem parte da Diretoria podem ser substituídas
caso não possam assistir a uma das reuniões.
O ou os membros-anfitriões da reunião seguinte da
Diretoria fixam uma data para a mesma depois de terem-se assegurado
de que pelo menos 2/3 dos membros poderão estar presentes.
ASSEMBLÉIA GERAL
Reúne o conjunto dos membros da Rede.
A Assembléia Geral é presidida pelo presidente da
Rede.
Ela promove uma reunião ordinária por ano e pode
reunir-se extraordinariamente.
As Assembléias Gerais Ordinárias reúnem-se
cada ano, sempre que possível numa região geográfica
diferente.
A Assembléia Geral:
As conclusões da Assembléia Geral são tiradas
por consenso entre os Membros presentes. Na falta de acordo consensual,
o Presidente poderá, em último recurso, recorrer
ao voto, a fim de obter uma maioria de dois terços dos
membros presentes.
Personalidades qualificadas ou organismos interessados podem ser
convidados pelo ou pelos membros-anfitriões a assistir
a Assembléia Geral sem tomar parte das deliberações,
tal como os observadores permanentes.
SECRETARIADO
O Secretariado da Rede é assumido por:
Está encarregado da preparação dos dossiês
das Diretorias e das Assembléia Gerais, e da redação
dos relatórios sob a supervisão do Presidente, da
edição periódica do "Correio da Rede",
da animação da Rede e do acompanhamento dos projetos
comuns, em estreita relação, caso existam, com as
células de operações" correspondentes.
O Responsável do Secretariado Técnico Permanente
participa das reuniões da Assembléia geral e da
Diretoria.
O Responsável do organismo que assumia o Secretariado Técnico
Permanente durante o período precedente é igualmente
convidado a estas reuniões durante os quatro anos seguintes,
no intuito de assegurar a continuidade das ações
empreendidas e de colaborar com a Secretaria titular.
ENDEREÇO POSTAL DA REDE
O mesmo que o do Secretariado Técnico Permanente.
REDES REGIONAIS
Redes Regionais podem ser constituídas por iniciativa dos
Organismos-membros de uma mesma região geográfica,
após acordo da Assembléia Geral, através
de proposta da Diretoria.
O Presidente da Rede e o Representante do Secretariado Técnico
Permanente são convidados às reuniões e manifestações
organizadas no âmbito de cada Rede Regional.
PRINCÍPIOS DE FINANCIAMENTO
As atividades da Rede são financiadas da seguinte maneira:
REUNIÕES DA DIRETORIA E DA ASSEMBLÉIA GERAL:
PROJETOS COMUNS:
meios de realização a negociar, através da
Diretoria, junto aos mutuantes bi e multilaterais, aos governos
e organismos interessados, com o apoio de uma célula de
operações, se necessário, e do Secretariado
Técnico Permanente.
COTIZAÇÃO ANUAL
. O princípio e o montante de uma cotização
anual a ser paga pelos Organismos membros serão vistos
quando da segunda Assembléia Geral da Rede.
Quanto às recomendações da Conferência
da Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento
do Rio de Janeiro em Junho de 1992, e a Conferência Internacional
sobre a Água e o Meio Ambiente de Dublin, em Janeiro de
1992, bem como às da Reunião Constitutiva de Maio
de 1994, em Aix-les-Bains e da Assembléia Geral de Março
de 1996 no México, os membros da Rede Internacional dos
Organismos de Bacia declaram aplicar ou comprometem-se a aplicar
as seguintes modalidades comuns:
- instauração de sistemas de parcerias, associando
à programação e à gestão dos
organismos de bacia, as Autoridades nacionais e, eventualmente,
as instituições internacionais competentes, às
instâncias locais, aos utilizadores da água, às
organizações não governamentais representativas
concernidas, e desenvolvimento da capacidade de informação
dos representantes destes parceiros para que assumam plenamente
as responsabilidades e missões que lhes incumbem no âmbito
da política de bacia.
PARTICIPAÇÃO NA RIOB
Os membros da Rede Internacional dos Organismos de Bacia declaram
aprovar as disposições da Carta de organização
e de funcionamento da Rede nos termos adotados pela Assembléia
Geral de Março de 1996, no México. Comprometem-se,
dentro dos limites de suas possibilidades, a prosseguir dentro
dos objetivos da Rede e a participar dos projetos comuns, bem
como dar conhecimento de suas atividades em cada ocasião,
no intuito de desenvolver uma ampla cooperação entre
todos os membros.
Além disso, através dessa participação,
cada um dos membros da Rede se compromete a promover o interesse
da gestão global, por bacia hidrográfica, dos recursos
hídricos, em relação às abordagens
setoriais, contribuindo assim para com o desenvolvimento desta
idéia no Mundo.
Secretariado da R.I.O.B.
DEPARTAMENTO INTERNACIONAL DA ÁGUA
21, rue de Madrid - 75008 PARIS - FRANCE
Tél. : 33 (1) 44 90 88 60 - Fax : 33 (1) 40 08 01 45
E-Mail : riob2@wanadoo.fr
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