Retorno CARTA DE ORGANIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO

Garantir a qualidade da vida em nosso planeta e o desenvolvimento sócio-econômico durável de nossas sociedades, exige, hoje em dia, uma gestão racional e equilibrada dos recursos hídricos.

Todos estes problemas não podem mais ser abordados de maneira setorial ou localizada, nem separadamente, uns dos outros. A busca de soluções deve, pelo contrário, associar as Autoridades nacionais e locais aos utilizadores, numa abordagem integrada que respeite o meio natural, organizada à escala das unidades hidrográficas, visando uma utilização durável dos recursos hídricos.

Recomenda-se que os acordos e estratégias, os programas, os financiamentos e controles sejam concebidos ao nível das bacias vertentes e que para os grandes rios, lagos ou mares partilhados, acordos de cooperação sejam confortados entre os Países ribeirinhos.




OBJETIVOS DA REDE

A Rede Internacional dos Organismos de Bacia tem por objetivo:

OS MEMBROS DA REDE

A Rede está aberta:

* a todos os organismos de gestão de grandes bacias vertentes nacionais ou federais, e se for o caso, transfronteiriços, bem como às estruturas de cooperação que existam entre os mesmos.

Entende-se por Organismo de Bacia" os estabelecimentos públicos com existência legal ou em fase de criação, no âmbito da legislação em vigor no País, que seja pessoa jurídica e que disponha de orçamento próprio.

* à administração governamental encarregada da água de todos os países que aplicarem ou desejarem aplicar a gestão global da água:

Entende-se por unidade hidrográfica as bacias vertentes dos grandes rios e lagos, com exceção de seus diferentes pequenos afluentes.

* às organizações de cooperação bi ou multilaterais que apoiem ações de estruturação institucional ao nível das grandes bacias vertentes e aqüíferas.

Adquire-se o estatuto de membro quando da assinatura da "DECLARAÇÃO DE ADESÃO", no ato de candidatura à Rede.

OBSERVADORES PERMANENTES

Os demais organismos públicos interessados pelas atividades da rede podem candidatarem-se como observadores permanentes, através de proposta da Diretoria, salvo veto da Assembléia Geral.

Poderão assistir a Assembléia Geral, sem direito a voto.

ORGANIZAÇÃO DA REDE

A Rede é uma estrutura flexível baseada na vontade de trabalho em comum de seus membros.

Não é dotada de personalidade jurídica própria, nem de estatuto de organização internacional, regendo-se simplesmente pela presente "CARTA DE ORGANIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO".

PRESIDENTE DA REDE

DIRETORIA

É composta pelo Presidente da Rede em exercício e por dois predecessores, além de:

Sua composição pode ser revista a cada Assembléia Geral, em função das adesões futuras de cada região geográfica.

Os membros de cada região geográfica acima propõem à Assembléia Geral, por consenso entre si, o ou os países que os representam na Diretoria. Os membros de cada um destes países escolhidos designam, em seguida, entre si, a personalidade que participará da Diretoria.

A Diretoria reúne-se 2 ou 3 vezes por ano, entre duas Assembléias Gerais.

É presidido pelo representante designado pelo ou pelos membros-anfitriões da reunião.

Prepara a reunião seguinte da Assembléia Geral.

Executa as conclusões da Assembléia Geral precedente.

Coordena os projetos comuns.

Analisa as candidaturas dos observadores permanentes bem como a dos novos membros da Rede cuja adesão propõe na Assembléia Geral seguinte.

Adota as recomendações da mesma por consenso entre os membros presentes.

As personalidades que fazem parte da Diretoria podem ser substituídas caso não possam assistir a uma das reuniões.

O ou os membros-anfitriões da reunião seguinte da Diretoria fixam uma data para a mesma depois de terem-se assegurado de que pelo menos 2/3 dos membros poderão estar presentes.

ASSEMBLÉIA GERAL

Reúne o conjunto dos membros da Rede.

A Assembléia Geral é presidida pelo presidente da Rede.

Ela promove uma reunião ordinária por ano e pode reunir-se extraordinariamente.

As Assembléias Gerais Ordinárias reúnem-se cada ano, sempre que possível numa região geográfica diferente.

A Assembléia Geral:

As conclusões da Assembléia Geral são tiradas por consenso entre os Membros presentes. Na falta de acordo consensual, o Presidente poderá, em último recurso, recorrer ao voto, a fim de obter uma maioria de dois terços dos membros presentes.

Personalidades qualificadas ou organismos interessados podem ser convidados pelo ou pelos membros-anfitriões a assistir a Assembléia Geral sem tomar parte das deliberações, tal como os observadores permanentes.

SECRETARIADO

O Secretariado da Rede é assumido por:

Está encarregado da preparação dos dossiês das Diretorias e das Assembléia Gerais, e da redação dos relatórios sob a supervisão do Presidente, da edição periódica do "Correio da Rede", da animação da Rede e do acompanhamento dos projetos comuns, em estreita relação, caso existam, com as células de operações" correspondentes.

O Responsável do Secretariado Técnico Permanente participa das reuniões da Assembléia geral e da Diretoria.

O Responsável do organismo que assumia o Secretariado Técnico Permanente durante o período precedente é igualmente convidado a estas reuniões durante os quatro anos seguintes, no intuito de assegurar a continuidade das ações empreendidas e de colaborar com a Secretaria titular.

ENDEREÇO POSTAL DA REDE

O mesmo que o do Secretariado Técnico Permanente.

REDES REGIONAIS

Redes Regionais podem ser constituídas por iniciativa dos Organismos-membros de uma mesma região geográfica, após acordo da Assembléia Geral, através de proposta da Diretoria.

O Presidente da Rede e o Representante do Secretariado Técnico Permanente são convidados às reuniões e manifestações organizadas no âmbito de cada Rede Regional.


PRINCÍPIOS DE FINANCIAMENTO

As atividades da Rede são financiadas da seguinte maneira:

REUNIÕES DA DIRETORIA E DA ASSEMBLÉIA GERAL:

PROJETOS COMUNS:

meios de realização a negociar, através da Diretoria, junto aos mutuantes bi e multilaterais, aos governos e organismos interessados, com o apoio de uma célula de operações, se necessário, e do Secretariado Técnico Permanente.


COTIZAÇÃO ANUAL

. O princípio e o montante de uma cotização anual a ser paga pelos Organismos membros serão vistos quando da segunda Assembléia Geral da Rede.





DECLARAÇÃO DE ADESÃO À RIOB

Quanto às recomendações da Conferência da Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento do Rio de Janeiro em Junho de 1992, e a Conferência Internacional sobre a Água e o Meio Ambiente de Dublin, em Janeiro de 1992, bem como às da Reunião Constitutiva de Maio de 1994, em Aix-les-Bains e da Assembléia Geral de Março de 1996 no México, os membros da Rede Internacional dos Organismos de Bacia declaram aplicar ou comprometem-se a aplicar as seguintes modalidades comuns:

- instauração de sistemas de parcerias, associando à programação e à gestão dos organismos de bacia, as Autoridades nacionais e, eventualmente, as instituições internacionais competentes, às instâncias locais, aos utilizadores da água, às organizações não governamentais representativas concernidas, e desenvolvimento da capacidade de informação dos representantes destes parceiros para que assumam plenamente as responsabilidades e missões que lhes incumbem no âmbito da política de bacia.


PARTICIPAÇÃO NA RIOB

Os membros da Rede Internacional dos Organismos de Bacia declaram aprovar as disposições da “Carta de organização e de funcionamento” da Rede nos termos adotados pela Assembléia Geral de Março de 1996, no México. Comprometem-se, dentro dos limites de suas possibilidades, a prosseguir dentro dos objetivos da Rede e a participar dos projetos comuns, bem como dar conhecimento de suas atividades em cada ocasião, no intuito de desenvolver uma ampla cooperação entre todos os membros.

Além disso, através dessa participação, cada um dos membros da Rede se compromete a promover o interesse da gestão global, por bacia hidrográfica, dos recursos hídricos, em relação às abordagens setoriais, contribuindo assim para com o desenvolvimento desta idéia no Mundo.





Secretariado da R.I.O.B.
DEPARTAMENTO INTERNACIONAL DA ÁGUA
21, rue de Madrid - 75008 PARIS - FRANCE
Tél. : 33 (1) 44 90 88 60 - Fax : 33 (1) 40 08 01 45
E-Mail : riob2@wanadoo.fr


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