Agencia Nacional de Águas

Office International de l'Eau

 

Protocolo de Cooperação

Entre

por uma parte, a Agencia Nacional de Águas (ANA), representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Jerson Kelman,

por outra parte, o Office International de l'Eau (OlEau), representado por seu Diretor Geral, Sr. Jean-François Donzier,

é acordado o seguinte :

Artigo 1 - Considerando que

- Cabe á ANA a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a responsabilidade pela atuação e o funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Brasil,

- 0 OlEau intervém como um especialista das questões institucionais e técnicas na gestão integrada dos recursos hídricos, atuando como Secretaria Técnica Permanente da Rede Internacional dos Organismos de Bacia (RIOB) e como operador dos Ministérios franceses de Assuntos Exteriores e Meio Ambiente,

a ANA e o OlEau decidem trabalhar juntos na elaboração, sem exclusividade, de um programa de cooperação de longo prazo, na área de gestão de recursos hídricos, estreitando a cooperação entre a França e o Brasil nesta matéria.

Artigo 2 - Este programa dará prioridade aos seguintes temas, com base na experiência dos países:

1. Outorga do direito de uso de recursos hídricos;

2. Fiscalização dos usos das águas em termos de qualidade e quantidade;

3. Metodologias de cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

4. Processo de discussão e elaboração de normas técnicas e legais, inclusive no contexto europeu;

5. Processo de elaboração dos programas de intervenção das agencias, dos planos de ordenamento e gestão das águas (SAGE), e dos planos diretores de ordenamento e gestão das águas (SDAGE);

6. Funcionamento das agencias de bacia, da sua diretoria, conselho de administração e equipa técnica, dos comitês de bacia, das missões interministeriais da água, dos estabelecimentos públicos, de ordenamento das águas;

7. ReIação dos organismos de bacia com o Comitê Nacional da Água, com o Ministério do Meio Ambiente, com outros Ministérios, com outros órgãos governamentais e não-governamentais,

8. Criação de um Ponto Focal Nacional Brasileiro do projeto Aquadoc Inter, para a mobilização e o intercâmbio de documentação institucional sobre a gestão Integrada dos recursos hídricos,

9. Apoio ao Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos, principalmente em matéria de administração de dados, criação de bancos de dados, produção de indicadores para avaliar a eficiência das ações empreendidas e descrever a simulação dos recursos, dos usos, assim corno dos ecossistemas vinculados á água;

10. Implementação experimental de alguns instrumentos de gestão no âmbito de uma bacia-piloto, a ser definida. Difusão dos resultados obtidos através de processo de capacitação;

11. Capacitação de recursos humanos em gestão das águas, em diferentes níveis, inclusive através da criação de um centro de formação em gestão de recursos hídricos;

12. Prevenção e resposta a eventos críticos e sistemas de alarme.

Artigo 3 - Quando oportuno essa parceria poderá envolver a Secretaria de Recursos Hídricos, do Ministério do Meio Ambiente (SRH/MMA), a Rede Brasileira de Organismos de Bacia (REBOB), e qualquer ator nacional pertinente.

Artigo 4 - A ANA e o OIEau buscarão juntos os meios financeiros necessários para levar a cabo um programa de trabalho a ser definido, inicialmente, num período de 30 dias.

A implementação do plano de trabalho, com base nas prioridades estabelecidas no Artigo 2, será efetivada mediante convênio de cooperação entre as partes. As etapas de implementação serão precedidas de estudos de viabilidade, termos de referencia operacionais e definição das disponibilidades orçamentarias correspondentes.

Artigo 5 - O presente Protocolo de cooperação tem vigência por período de 3 anos, renovável por tácita recondução.

, 15 de Fevereiro de 2002

Pela ANA Pela OIEau
Jerson Kelman Jean-François Donzier
Testemunha  
Raymundo José dos Santos Garrido - pela SRH/MMA